Processo Especial de Revitalização (PER)
De acordo com o Artigo 1º. do Decreto-Lei nº.16/2012 de 20 de abril:
"1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, o devedor pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º -A a 17.º -I."
Programa REVITALIZAR
"O Programa REVITALIZAR é uma iniciativa do Governo que tem por missão otimizar o ambiente legal, tributário e financeiro do tecido empresarial português, tendo em vista a revitalização de empresas economicamente viáveis, que se encontram numa situação financeira desfavorável ou desajustada do seu modelo de negócio.
Instituído por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012, de 3 de fevereiro, o Programa REVITALIZAR tem como objetivos:
Com o novo “Processo Especial de Revitalização” (“PER”), particularmente destinado a empresas em situação económica difícil e de insolvência iminente, irá criar-se um instrumento alternativo à insolvência, mais ágil e mais eficaz para a sua proteção e recuperação."